Produtos de telecomunicações utilizados ou comercializados no Brasil podem precisar passar por um processo de avaliação da conformidade antes de chegar ao mercado. Isso ocorre com diferentes tipos de equipamentos, como celulares, roteadores, dispositivos Wi-Fi e Bluetooth, carregadores e outros produtos sujeitos à regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações.
Nesse processo, dois termos aparecem com frequência: certificação e homologação. Embora estejam diretamente relacionados, eles não significam a mesma coisa.
De forma simplificada, a certificação é a etapa em que a conformidade técnica do produto é avaliada e, quando os requisitos são atendidos, é emitido um Certificado de Conformidade. Já a homologação é o ato realizado pela Anatel que reconhece essa conformidade e regulariza o produto para comercialização e utilização no país, conforme as condições aplicáveis. A própria Anatel informa que os certificados emitidos pelos Organismos de Certificação Designados são pré-requisito para a homologação.
Atualmente, o processo é disciplinado principalmente pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 715/2019, com alterações posteriores, inclusive pela Resolução nº 780/2025.
Por que os produtos de telecomunicações passam por avaliação da conformidade?
A regulamentação da Anatel busca verificar se os produtos atendem aos requisitos técnicos aplicáveis antes de serem disponibilizados regularmente no mercado brasileiro.
Entre os princípios estabelecidos pela Resolução nº 715/2019 estão a proteção e a segurança dos usuários, o atendimento aos requisitos de compatibilidade eletromagnética, a proteção do espectro radioelétrico e o uso eficiente das radiofrequências.
Isso significa que a avaliação pode envolver aspectos diferentes conforme a tecnologia e a finalidade do equipamento.
Um dispositivo que utiliza Wi-Fi ou Bluetooth, por exemplo, pode precisar demonstrar características relacionadas à transmissão de radiofrequência. Outros equipamentos podem estar sujeitos a requisitos de compatibilidade eletromagnética, segurança elétrica, SAR ou resistência mecânica.
Por isso, não existe uma única campanha de ensaios válida para todos os produtos Anatel.
Qual é a diferença entre certificação e homologação na Anatel?
A diferença principal está em quem conduz cada etapa e qual é o resultado obtido.
Na certificação compulsória, o processo é conduzido por um Organismo de Certificação Designado, o OCD. Segundo a Anatel, o OCD é a instituição técnica designada pela Agência para conduzir a avaliação da conformidade e emitir o Certificado de Conformidade correspondente.
A homologação ocorre posteriormente e é expedida pela própria Anatel.
Assim, em um processo típico:
laboratório → ensaios e relatório técnico → OCD → Certificado de Conformidade → Anatel → homologação.
Essa sequência ajuda a compreender por que dizer que “o laboratório homologa o produto” ou que “o laboratório certifica o equipamento” não é tecnicamente correto.
O laboratório participa do processo fornecendo evidências técnicas por meio dos ensaios. O OCD conduz a certificação. A Anatel realiza a homologação.
Como começa o processo de certificação?
O primeiro passo é identificar corretamente o produto e verificar quais requisitos técnicos se aplicam a ele. Isso envolve conhecer suas características, tecnologias de comunicação, frequências utilizadas, interfaces, fontes de alimentação e demais informações relevantes.
O OCD analisa essas informações para enquadrar o equipamento na regulamentação aplicável e definir as etapas de avaliação. A própria Resolução nº 715/2019 prevê que os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais podem variar conforme o tipo ou a família de produto para telecomunicações.
Por isso, dois equipamentos aparentemente semelhantes podem ter campanhas de ensaios diferentes quando utilizam tecnologias ou configurações distintas.
Qual é o papel dos ensaios laboratoriais?
Os ensaios são uma das principais fontes de evidência técnica no processo. Depois que os requisitos aplicáveis são identificados, as amostras são encaminhadas ao laboratório para realização das avaliações previstas.
Dependendo do produto, podem ser necessários ensaios relacionados a radiofrequência, compatibilidade eletromagnética, segurança elétrica, exposição humana a campos eletromagnéticos ou características mecânicas.
O escopo acreditado do NTD, por exemplo, contempla diferentes atividades aplicáveis a equipamentos de tecnologia da informação e telecomunicações, incluindo avaliações de compatibilidade eletromagnética, imunidade a descargas eletrostáticas, surtos e transientes, emissão conduzida, proteção contra choque elétrico, aquecimento excessivo, resistência mecânica e características de radiofrequência.
O conjunto efetivamente aplicável, porém, depende da configuração e do enquadramento do produto.
O laboratório decide se o produto está certificado?
Não. O laboratório executa os ensaios previstos e emite os relatórios com os resultados obtidos. Esses relatórios são encaminhados ao OCD, que analisa as evidências técnicas juntamente com a documentação e as demais informações exigidas pelo processo.
Quando o produto atende aos requisitos aplicáveis, o OCD pode emitir o Certificado de Conformidade. A Anatel define o OCD como o agente responsável por implementar e conduzir os procedimentos de certificação e expedir esse certificado.
Portanto, mesmo que todos os ensaios apresentem resultados satisfatórios, a decisão de certificação não pertence ao laboratório.
O que acontece após a certificação?
Depois da emissão do Certificado de Conformidade, o processo segue para a homologação junto à Anatel. A Agência informa que, em regra, a certificação ocorre anteriormente à homologação e constitui uma etapa necessária para os produtos submetidos a esse modelo de avaliação.
A homologação é o reconhecimento, pela Anatel, de que o produto atende às condições estabelecidas para sua regularização. Somente depois da conclusão das etapas aplicáveis o equipamento poderá ser comercializado ou utilizado regularmente nas condições previstas pela regulamentação.
A Anatel mantém o Sistema de Certificação e Homologação, o SCH, no qual é possível consultar produtos certificados e homologados.
Todo produto de telecomunicações segue exatamente o mesmo processo?
Não. A Resolução nº 715/2019 estabelece diferentes formas de avaliação da conformidade, e procedimentos específicos podem ser definidos conforme o produto e sua finalidade.
A certificação por OCD é o modelo usual para produtos destinados à comercialização, mas existem situações particulares nas quais a regulamentação prevê outros procedimentos, como declaração de conformidade.
A própria Anatel possui, por exemplo, procedimento de homologação por declaração de conformidade com relatório de ensaio para determinadas aplicações únicas, especiais ou de baixa comercialização.
Por isso, é importante não assumir que todo equipamento seguirá automaticamente a mesma sequência sem antes verificar seu enquadramento.
O que pode ser avaliado nos ensaios para Anatel?
A campanha depende das características técnicas do equipamento. Produtos com transmissão sem fio podem precisar passar por avaliações de frequência, potência, largura de faixa e emissões, entre outros parâmetros relacionados ao uso do espectro.
Já a compatibilidade eletromagnética, ou EMC, procura avaliar se o equipamento possui comportamento adequado diante de fenômenos eletromagnéticos e se suas emissões permanecem dentro dos critérios aplicáveis.
Em determinadas categorias, também podem ser avaliados aspectos de segurança elétrica, como proteção contra choque, tensão suportável e aquecimento excessivo.
Equipamentos utilizados próximos ao corpo podem ainda estar sujeitos à avaliação de SAR — Taxa de Absorção Específica, conforme as características e condições de aplicação.
O escopo do NTD contempla diferentes atividades nesses grupos, além de ensaios específicos relacionados a carregadores e equipamentos de telecomunicações.
Por que alterações no produto precisam ser avaliadas?
A homologação está relacionada a uma configuração técnica determinada. Mudanças em componentes, módulos de radiofrequência, antenas, potência, firmware, fonte de alimentação ou outros elementos relevantes podem alterar o comportamento do produto.
Por isso, modificações posteriores precisam ser analisadas para verificar se afetam a certificação ou a homologação existente e se serão necessários novos ensaios ou atualização do processo.
A regulamentação da Anatel prevê mecanismos de supervisão e manutenção da conformidade de produtos já homologados. Isso significa que a regularização não deve ser tratada apenas como uma etapa inicial de lançamento do produto.
Qual é o papel do NTD nesse processo?
O NTD atua na etapa laboratorial da avaliação da conformidade. O laboratório possui acreditação CRL 1096 e contempla em seu escopo diferentes ensaios para equipamentos de tecnologia da informação, telecomunicações e eletroeletrônicos.
Entre as atividades estão ensaios de radiofrequência, compatibilidade eletromagnética, imunidade, segurança elétrica, SAR e avaliações mecânicas e térmicas aplicáveis a determinadas categorias.
O NTD realiza os ensaios e emite os respectivos relatórios técnicos. A certificação é conduzida pelo OCD e a homologação é expedida pela Anatel. Essa separação de responsabilidades é fundamental para compreender corretamente o processo.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre certificação e homologação Anatel?
A certificação é conduzida pelo OCD e resulta no Certificado de Conformidade. A homologação é expedida posteriormente pela Anatel e regulariza o produto para as condições previstas de comercialização e utilização.
Quem realiza os ensaios para a Anatel?
Os ensaios são realizados por laboratórios conforme os critérios e procedimentos aplicáveis ao processo de avaliação da conformidade.
Quem emite o certificado Anatel?
O Certificado de Conformidade é emitido pelo Organismo de Certificação Designado. A homologação é expedida pela Anatel.
Um relatório de ensaio significa que o produto está homologado?
Não. O relatório é uma evidência técnica. O produto ainda precisa passar pelas etapas de certificação e homologação aplicáveis.
O NTD realiza ensaios para produtos Anatel?
Sim. O escopo CRL 1096 contempla diferentes ensaios aplicáveis a equipamentos de telecomunicações, incluindo radiofrequência, EMC, segurança elétrica e outras atividades previstas nas respectivas referências técnicas.
NTD Laboratório
O NTD realiza ensaios para equipamentos de telecomunicações conforme as atividades incluídas em seu escopo acreditado pela ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Para verificar quais grupos de ensaios podem ser aplicáveis ao seu equipamento, entre em contato com o NTD Laboratório.
Telefone: +55 (11) 93938-4015
E-mail: [email protected]
