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Sistema Certifica Anatel: como funciona a nova plataforma de certificação e homologação

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Sistema Certifica Anatel: como funciona a nova plataforma de certificação e homologação

Desde 8 de setembro de 2026, os procedimentos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações passaram a ser realizados por meio do Sistema Certifica da Anatel. A mudança foi anunciada pela própria Agência Nacional de Telecomunicações como uma alteração operacional nos sistemas utilizados pelos agentes envolvidos nesses processos. A partir da entrada em funcionamento […]

Desde 8 de setembro de 2026, os procedimentos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações passaram a ser realizados por meio do Sistema Certifica da Anatel.

A mudança foi anunciada pela própria Agência Nacional de Telecomunicações como uma alteração operacional nos sistemas utilizados pelos agentes envolvidos nesses processos. A partir da entrada em funcionamento do Certifica, o antigo Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, o SCH, deixou de receber novos requerimentos.

Por meio da nova plataforma, podem ser encaminhados e acompanhados procedimentos relacionados à avaliação da conformidade e à homologação de produtos, de acordo com os requisitos aplicáveis a cada caso.

É importante destacar, porém, que a implantação do novo sistema não alterou as regras de certificação e homologação. Segundo a Anatel, a mudança está relacionada ao ambiente utilizado nos procedimentos, mantendo-se inalterados os requisitos regulatórios aplicáveis aos produtos.

O que é o Sistema Certifica?

O Sistema Certifica é a plataforma utilizada pela Anatel para os procedimentos relacionados à avaliação da conformidade e à homologação de produtos para telecomunicações. Na prática, ele passou a concentrar o encaminhamento e o acompanhamento dos processos contemplados nesta primeira fase de implantação.

Segundo a Anatel, o sistema está disponível para modelos de avaliação da conformidade realizados por Certificação de Conformidade Técnica, com certificado expedido por Organismo de Certificação Designado, o OCD, e também por Declaração de Conformidade, quando esse modelo for aplicável.

Esses procedimentos abrangem equipamentos destinados à comercialização ou à prestação de serviços de telecomunicações e passíveis de licenciamento pela Agência. O Certifica, portanto, não representa uma nova modalidade de certificação. Ele é o ambiente digital utilizado para operacionalizar os processos já previstos na regulamentação.

O que mudou com a entrada do novo sistema?

A principal alteração foi a substituição do ambiente utilizado para novos requerimentos. Com a entrada em operação do Certifica em 8 de setembro de 2026, o SCH deixou de receber novos processos. Os procedimentos abrangidos pela primeira versão do novo sistema passaram a ser encaminhados por meio da nova plataforma.

Para fabricantes, importadores, Organismos de Certificação Designados, laboratórios e demais participantes da cadeia de avaliação da conformidade, isso representa uma mudança na forma de tramitação e acompanhamento dos processos.

A própria Anatel, no entanto, reforça que não houve alteração nas regras de certificação e homologação. Isso significa que requisitos técnicos, critérios de avaliação e ensaios continuam sendo definidos pela regulamentação aplicável a cada produto. O que mudou foi o sistema utilizado para operacionalizar esses procedimentos.

Todos os processos já são realizados pelo Certifica?

Ainda não. Na primeira versão do sistema, estão disponíveis os modelos de Certificação de Conformidade Técnica e Declaração de Conformidade abrangidos pela plataforma.

Já os modelos especializados de avaliação da conformidade destinados a produtos para uso próprio continuam, temporariamente, sendo requeridos por meio do Sistema Eletrônico de Informações da Anatel, o SEI, enquanto novas funcionalidades do Certifica são desenvolvidas para atender também essa modalidade.

Por isso, antes de iniciar um processo, é importante identificar corretamente o modelo de avaliação da conformidade aplicável ao produto e o ambiente que deverá ser utilizado.

Onde entram os ensaios laboratoriais?

A implantação do Sistema Certifica não altera o papel dos laboratórios dentro do processo. A própria Anatel cita fabricantes, importadores, Organismos de Certificação Designados, laboratórios e demais agentes entre os participantes dos procedimentos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações.

Os laboratórios continuam responsáveis pela realização dos ensaios aplicáveis ao produto e pela emissão dos respectivos resultados técnicos.

Dependendo da configuração e do enquadramento do equipamento, podem ser necessários ensaios relacionados a radiofrequência, compatibilidade eletromagnética, segurança elétrica ou outras características previstas nos requisitos técnicos da Anatel.

O escopo acreditado CRL 1096 do NTD contempla diferentes atividades aplicáveis a equipamentos de tecnologia da informação e telecomunicações, incluindo avaliações de compatibilidade eletromagnética, imunidade a descargas eletrostáticas, surtos e transientes, emissão conduzida, proteção contra choque elétrico, aquecimento excessivo e características de radiofrequência. Esses resultados podem integrar as evidências utilizadas no processo de avaliação da conformidade.

O Certifica substitui o laboratório ou o OCD?

Não. O Certifica substitui o ambiente utilizado para determinados procedimentos, mas não substitui os agentes técnicos envolvidos na avaliação da conformidade. O laboratório continua executando os ensaios e emitindo os respectivos relatórios.

Nos processos realizados por Certificação de Conformidade Técnica, o Organismo de Certificação Designado continua conduzindo a certificação e, quando os requisitos são atendidos, emitindo o Certificado de Conformidade.

A homologação permanece sob responsabilidade da Anatel. Assim, a lógica técnica do processo permanece: cada agente continua exercendo uma função diferente dentro da avaliação da conformidade.

Para entender melhor essa divisão, vale consultar também o artigo Como funcionam a certificação e a homologação de produtos na Anatel?, que explica a participação do laboratório, do OCD e da Agência dentro do processo.

O que muda para fabricantes e importadores?

Para fabricantes e importadores, a principal mudança está no ambiente utilizado para encaminhar e acompanhar os procedimentos abrangidos pelo Certifica. A entrada da nova plataforma não elimina a necessidade de identificar corretamente o produto, verificar os requisitos aplicáveis e realizar as avaliações técnicas previstas.

Um equipamento com Wi-Fi, Bluetooth ou outras tecnologias de radiofrequência, por exemplo, continua precisando atender aos requisitos correspondentes à sua configuração. Da mesma forma, quando forem aplicáveis avaliações de compatibilidade eletromagnética, segurança elétrica ou exposição humana a campos eletromagnéticos, esses requisitos continuam sendo considerados normalmente.

O processo técnico permanece vinculado às características do produto e às regras estabelecidas pela Anatel, independentemente da mudança de sistema.

Qual é o papel do NTD nesse contexto?

O NTD atua na etapa laboratorial da avaliação da conformidade. O laboratório possui acreditação CRL 1096 e contempla em seu escopo diferentes ensaios aplicáveis a equipamentos de tecnologia da informação, telecomunicações e eletroeletrônicos.

Entre essas atividades estão avaliações de radiofrequência, compatibilidade eletromagnética, imunidade, segurança elétrica e outros ensaios previstos para determinadas categorias de equipamentos. A entrada em operação do Certifica não modifica essa função.

O NTD continua realizando os ensaios aplicáveis e emitindo os respectivos relatórios técnicos, que podem integrar as evidências utilizadas nos processos de certificação e homologação.

Perguntas frequentes

O que é o Sistema Certifica da Anatel?

É a plataforma utilizada pela Anatel para encaminhamento e acompanhamento de procedimentos relacionados à avaliação da conformidade e à homologação de produtos para telecomunicações.

Quando o Sistema Certifica entrou em funcionamento?

O sistema entrou em operação em 8 de setembro de 2026. A partir dessa data, o SCH deixou de receber novos requerimentos para os procedimentos contemplados pelo novo sistema.

O Certifica alterou as regras de certificação?

Não. A Anatel informa que a mudança se refere ao sistema utilizado nos procedimentos, mantendo-se inalteradas as regras de certificação e homologação.

Todos os processos de avaliação da conformidade já estão no Certifica?

Não. Os modelos especializados destinados a produtos para uso próprio permanecem temporariamente no SEI enquanto novas funcionalidades são desenvolvidas.

Os ensaios laboratoriais continuam sendo necessários?

Sim, quando previstos pelos requisitos aplicáveis ao produto. A implantação do Certifica não substitui a etapa laboratorial nem altera a função dos ensaios dentro da avaliação da conformidade.

 

NTD Laboratório

O NTD realiza ensaios para equipamentos de telecomunicações conforme as atividades incluídas em seu escopo acreditado pela ABNT NBR ISO/IEC 17025.

Para verificar quais ensaios podem ser aplicáveis ao seu equipamento, entre em contato:

Telefone: +55 (11) 93938-4015
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