Materiais plásticos podem transferir pequenas quantidades de seus componentes para alimentos, bebidas ou substâncias com as quais entram em contato. Essa transferência é chamada de migração e precisa ser controlada para que o produto seja utilizado dentro das condições de segurança previstas na regulamentação.
O ensaio de migração total é uma análise laboratorial destinada a determinar a quantidade global de substâncias não voláteis transferidas por um material para um simulante de alimento, em condições controladas de tempo e temperatura.
Sua realização, porém, não é automaticamente obrigatória para todo produto plástico. A necessidade do ensaio depende da finalidade do produto, do material utilizado, das condições previstas de uso e, principalmente, da regulamentação aplicável àquela categoria.
O que é o ensaio de migração total?
A migração total representa a quantidade global de substâncias que passa do material analisado para um meio que simula o contato com determinado alimento.
Em vez de procurar individualmente uma substância específica, o ensaio avalia o conjunto de componentes não voláteis que podem ser transferidos pelo material durante o contato.
Por isso, ele funciona como um indicador geral da interação entre o produto e o meio com o qual será utilizado.
A RDC Anvisa nº 51/2010 estabelece critérios de migração para materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos. O regulamento abrange aspectos como preparação das amostras, seleção dos simulantes, condições do ensaio e limites aplicáveis.
Qual é a diferença entre migração total e migração específica?
Embora os dois conceitos estejam relacionados, eles não representam a mesma análise.
A migração total mede a quantidade global de substâncias transferidas pelo material. O resultado não identifica necessariamente quais compostos migraram individualmente.
Já a migração específica busca determinar a transferência de uma substância ou de um grupo definido de substâncias, como determinados metais, monômeros ou outros compostos sujeitos a limites próprios.
Em termos práticos:
| Tipo de análise | O que verifica |
|---|---|
| Migração total | Quantidade global de substâncias transferidas |
| Migração específica | Quantidade transferida de uma substância determinada |
Um produto pode estar sujeito a apenas uma dessas avaliações ou a ambas, conforme sua composição, aplicação e regulamentação.
Quando o ensaio de migração total é obrigatório?
O ensaio é obrigatório quando o regulamento técnico, a norma aplicável ou o programa de avaliação da conformidade do produto exige a demonstração do atendimento aos limites de migração.
Essa necessidade deve ser analisada considerando, conjuntamente:
- o tipo de produto;
- o material utilizado;
- o alimento ou substância com o qual haverá contato;
- a duração e a temperatura desse contato;
- o uso único ou repetido;
- as normas e regulamentações aplicáveis.
Portanto, não é correto afirmar que todo objeto plástico precisa passar pelo ensaio. A exigência deve ser verificada para cada produto e condição de uso.
A própria Anvisa esclarece, por exemplo, que a RDC nº 51/2010 isenta da realização de ensaios de migração os materiais destinados ao contato com alimentos secos não gordurosos. Nessas condições, não são necessários os ensaios de migração total e específica previstos no regulamento.
Essa exceção demonstra por que o enquadramento técnico deve preceder a contratação do ensaio. Dois produtos aparentemente semelhantes podem estar sujeitos a avaliações diferentes devido ao tipo de alimento, ao tempo de contato ou à temperatura de utilização.
Quais produtos podem exigir o ensaio?
O ensaio de migração total é frequentemente associado a materiais, embalagens e utensílios plásticos que entram em contato com alimentos ou bebidas.
Entre as categorias abrangidas pelo escopo acreditado do NTD estão:
Copos plásticos descartáveis
Nos copos plásticos descartáveis, o ensaio integra as avaliações químicas previstas pela ABNT NBR 14865 e pela RDC Anvisa nº 51/2010.
Além da migração total, a avaliação desse produto pode envolver determinação da massa, resistência à compressão lateral, aspectos visuais, embalagem, marcação e identificação. O escopo acreditado do NTD contempla o ensaio de migração total para essa categoria.
Mamadeiras e bicos de mamadeiras
Mamadeiras e bicos permanecem em contato direto com líquidos e alimentos destinados ao público infantil. Para essa categoria, o escopo do NTD inclui o ensaio de migração total por gravimetria, conforme a ABNT NBR 13793, a Portaria Inmetro nº 216/2021 e a RDC nº 51/2010.
A avaliação desses produtos também pode envolver migração específica, corantes e pigmentos, ditiocarbamatos, peróxidos, ftalatos e propriedades físicas, conforme os materiais e requisitos aplicáveis.
Chupetas
Embora a chupeta não seja uma embalagem para alimentos, sua avaliação química também pode incluir ensaio de migração total conforme a ABNT NBR 10334.
O escopo acreditado do NTD contempla, para chupetas, análises como migração total, metais pesados, ditiocarbamatos, peróxidos e ftalatos, além de verificações físicas, de marcação, rotulagem e embalagem.
Nesse caso, a exigência decorre da norma específica do produto, e não simplesmente da regulamentação geral sobre embalagens destinadas ao contato com alimentos.
Artigos para festas
Determinados artigos para festas também podem estar sujeitos ao ensaio de migração total, especialmente quando suas características e utilização envolvem contato previsto na norma correspondente.
O escopo do NTD contempla o ensaio conforme a ABNT NBR 13883 e os requisitos aplicáveis a essa categoria.
Como o ensaio de migração total é realizado?
O procedimento varia conforme o produto e a referência normativa aplicável. De modo geral, a amostra é colocada em contato com um simulante de alimento durante condições controladas de tempo e temperatura.
Os simulantes são substâncias padronizadas utilizadas para representar diferentes tipos de alimentos e condições de uso. A escolha depende de fatores como finalidade do produto, temperatura de utilização, duração do contato e possibilidade de reutilização.
Após o período definido pelo método, determina-se a quantidade de substâncias não voláteis transferidas pelo material. O resultado é comparado ao limite previsto na norma ou no regulamento aplicável.
Por que realizar o ensaio em laboratório acreditado?
A ABNT NBR ISO/IEC 17025 estabelece requisitos para a competência de laboratórios de ensaio e calibração.
A acreditação está relacionada à demonstração de que o laboratório possui competência para executar atividades específicas que constam de seu escopo. Isso envolve, entre outros aspectos, pessoal competente, métodos adequados, equipamentos controlados, rastreabilidade metrológica, tratamento dos dados e garantia da validade dos resultados.
É importante observar que um laboratório não é acreditado genericamente para qualquer análise. A acreditação se aplica aos ensaios, produtos, métodos e referências expressamente incluídos em seu escopo.
O NTD possui acreditação CRL 1096 e contempla, em seu escopo, ensaios de migração total para categorias como copos plásticos descartáveis, chupetas, mamadeiras, bicos de mamadeiras e artigos para festas.
Precisa realizar o ensaio de migração total?
O NTD realiza ensaios de migração total para produtos incluídos em seu escopo acreditado pela ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Entre em contato com a equipe técnica para avaliar o enquadramento do produto, as condições aplicáveis e a quantidade de amostras necessária, pelo número: +55 (11) 93938-4015 ou pelo e-mail: [email protected].
